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Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.
Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.
Sim você pode utilizar o seu saldo do FGTS para o abatimento nas parcelas do financiamento. O contrato e o imóvel estão enquadrados nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e devido a isto você pode utilizá-lo.
Você pode utiliza-lo para estes fins:
– Utilizar como entrada no financiamento;
– Amortizar o saldo devedor, ou seja, reduzir o prazo ou o valor do encargo;
– Pagar até 80% do valor da prestação;
– Liquidar o saldo devedor.
RG (Carteira de Identidade), original e cópia
CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
Comprovante de estado civil, cópia e original
Comprovante de renda, original e cópia
Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
Sim você pode ! Nos realizamos a avaliação de seu veículo para estimar o valor de sinal alcançado.